O serviço MB WAY é dos mais espetaculares que inventaram nos últimos tempos. A simplicidade de operação é um dos trunfos e isso faz toda a diferença num serviço.
Depois de várias tentativas de “monetizar” o serviço, talvez tenha sido a COVID-19 a salvação do mesmo. Relativamente às contas de serviços mínimos estas estarão isentas de comissões, mas só acontecerá a partir de 1 de janeiro.
O serviço de pagamentos MB WAY quase dispensa apresentações. Apesar de os bancos terem começado a cobrar comissões, o Parlamento aprovou recentemente limites para as comissões bancárias. Não é propriamente uma batalha ganha, para o utilizador final, mas é melhor do que estava.
Contas de serviços mínimos bancários isentas via MB WAY
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:
- Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
- Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
- Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
No que diz respeito ao MB WAY, este tipo de contas vão ter acesso a 5 transferências mensais, com o limite de 30 euros por operação. A informação foi já publicada em Diário da República referindo…
as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking, e 5 transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao 120.º dia após a data da sua publicação, ou seja a 1 de janeiro.
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