O Governo, aprovou na semana passada em Conselho de Ministros, as medidas que vão entrar em vigor a partir desta terça-feira, dia 15 de Setembro, altura em que o território nacional regressa à situação de contingência, devido à pandemia da Covid-19.
Portugal Continental vai estar em situação de contingência entre 15 e 30 de Setembro, segundo a mesma resolução, que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a partir das 00:00 de 15 de Setembro até às 23:59 de 30 de Setembro.
O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.
O novo regime inclui as seguintes regras:
– Passam apenas a ser permitidos ajuntamentos de até dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
– Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”;
– Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho;
– Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”;
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis;
– A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à excepção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições;
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”.
Regresso às aulas
– Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
– Planos de contingência em todas as escolas;
– Distribuição de equipamentos de protecção individual;
– Regras de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Lares de idosos
– Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico;
– Estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas”;
– O objectivo é “agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais precoce possível.
Eventos desportivos
– Recintos desportivos vão continuar sem público, considerando a diferença de comportamentos das pessoas entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.
Medidas específicas para Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto
– O Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
– Obrigatoriedade de desfasamento de horários, quer de entrada e saída nos locais de trabalho, quer no momento de pausas e refeições dos trabalhadores;
– Redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento diário de pessoas entre municípios distintos. O primeiro-ministro apelou às empresas das duas Áreas Metropolitanas para que, sempre que possível, adoptem diferenciação de horários na entrada dos funcionários para evitar aglomerações de pessoas nos transportes públicos, onde as regras já em vigor se mantêm (lotação de dois terços, utilização de máscaras e distanciamento social).
Madeira e Açores
– Na Região Autónoma da Madeira, a situação de calamidade foi prolongada pelo Governo Regional até ao final do mês de Setembro;
– Na Região Autónoma dos Açores foi mantido o mesmo nível até 15 de Setembro para as ilhas com ligação aérea ao exterior – Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial -, com as restantes quatro ilhas açorianas (Corvo, Graciosa, Flores e São Jorge) a permanecerem até essa data em situação de alerta.
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