terça-feira, 8 de setembro de 2020

Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?

Infelizmente os acidentes acontecem e é necessário participar o sinistro à sua seguradora. Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como aconteceu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la ao seu próprio segurador. A entrega deste documento nos respetivos seguradores é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado.
Saiba onde obter e como preencher facilmente a Declaração Amigável.
Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?


De acordo com a Autoridade de Supervisão de seguros e fundos de pensões, cada tomador do seguro lida diretamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.
O sistema IDS (Indemnização Direta ao Segurado) aplica-se desde que:
  • estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas;
  • tenha havido um choque direto entre elas; ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema;
  • o acidente tenha ocorrido em território português;
  • não existam danos corporais;
  • os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo.

Onde obter e preencher a declaração amigável?

A declaração amigável pode ser obtida aqui. O seu preenchimento é relativamente simples.
  • 1. Data do acidente
  • 2. Local do acidente
  • 3. Feridos – indicar se houve ou não feridos
  • 4. Danos materiais – indicar se houve ou não danos no veículo
  • 5. Testemunhas – peça sempre a identificação de eventuais testemunhas do acidente
  • 6. Segurado – apelido, nome, morada e contacto telefónico
  • 7. Veículo – nº da matrícula, marca e modelo
  • 8. Companhia de seguros – identificação da empresa de seguros e nº da apólice
  • 9. Condutor – preencher de acordo com os elementos da licença de condução
  • 10. Ponto de embate – indicar o ponto de embate inicial
  • 11. Danos visíveis – assinalar os danos sofridos pelo veículo
  • 12. Circunstâncias do acidente – assinalar as circunstâncias em que se deu o acidente e indicar o nº de quadrados assinalados. Os quadrados da esquerda são para as circunstâncias relativas ao veículo A e os da direita são para as circunstâncias relativas ao veículo B.
  • 13. Esquema do acidente – Assinale a posição dos dois carros e o ponto onde bateram. Este esquema é muito importante para se perceber melhor o que aconteceu
  • 14. Observações
  • 15. Assinaturas – São necessárias as duas assinaturas para a declaração amigável ser válida.
Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?
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