Os beneficiários são identificados automaticamente, mas saiba, ainda assim, quem são os potenciais beneficiários.
Importa ainda sublinhar que a atribuição da tarifa social é automática, pelo que não é necessário nenhum requerimento por parte do cliente. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.
Quem tem direito a este desconto?
Tendo em conta a lei que regula o assunto, o ComparaJá.pt sintetizou os principais abrangidos. Tome nota:
Condições de acesso à Tarifa Social de Eletricidade
São beneficiários os que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
- O consumo de energia eléctrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.”
Além disso, os clientes têm ainda de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- Beneficiar de um apoio social (Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Velhice)
- Ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
Condições de acesso à Tarifa Social de Gás Natural
Podem beneficiar da tarifa social os clientes "economicamente vulneráveis" que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
- O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
- Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.
Os clientes "economicamente vulneráveis" recebem um dos seguintes apoios:
- Abono de Família;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Pensão Social por Invalidez;
- Pensão Social de Velhice;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego.
Sem comentários:
Enviar um comentário