• Breaking News

    quarta-feira, 12 de agosto de 2020

    App STAYAWAY COVID: Decreto-lei já publicado em Diário da República

    A app portuguesa de rastreamento à COVID-19 está mesmo a chegar aos utilizadores. Hoje, foi publicado em Diário da República decreto sobre aplicação.
    Este decreto-lei estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
    App STAYAWAY COVID: Decreto de lei já publicado em Diário da República
    A app STAYAWAY COVID será uma enorme ajuda no rastreamento da COVID-19. Aquilo que hoje demora muitas horas a fazer, que é perceber com que contactos esteve um infetado, poderá ser realizado em poucos minutos. A app STAYAWAY deteta a proximidade física entre smartphones e informa os utilizadores que estiveram no mesmo espaço de alguém infetado nos últimos 14 dias com o novo coronavírus.

    Como funciona a App STAYAWAY COVID?

    Cada telemóvel difunde na sua proximidade identificadores anónimos e armazena localmente os identificadores difundidos pelos telemóveis com quem se cruze. Ainda que absolutamente desprovida de uma relação com os telemóveis que a gerou e, consequentemente, com os utilizadores desses telemóveis, esta informação permitirá ao próprio detetar a sua proximidade com uma pessoa infetada.
    Uma pessoa confirmada como infetada com COVID-19 poderá publicar online, com a legitimação das autoridades de saúde, os seus identificadores anónimos que partilhou nos últimos 14 dias. Com esta informação pública, a aplicação de cada pessoa pode facilmente avaliar autonomamente se nos dias anteriores esteve próximo da pessoa infetada. A utilização da app é voluntária e não intrusiva.
    App STAYAWAY COVID: Decreto de lei já publicado em Diário da República
    À semelhança de outros países, em Portugal, foi considerado relevante a utilização de um sistema digital de identificação e notificação de fatores de risco – em função da proximidade física e da duração do contacto com doentes COVID-19 – como medida complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID-19 e atento o seu interesse no domínio da saúde pública.

    Responsabilidade dos dados é da DGS

    Segundo o decreto-lei agora publicado, o sistema STAYAWAY COVID foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
    A responsabilidade dos dados é da Direção-Geral da Saúde que contrata à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., os serviços e meios técnicos necessários ao seu adequado funcionamento.


    Sem comentários:

    Enviar um comentário

    Fashion

    Beauty

    Travel