Tal como estava previsto, a partir do próximo dia 15 de setembro haverão novas medidas para combate à COVID-19. O primeiro-ministro apresentou hoje o novo pacote de medidas de contingência que já foi aprovado pelo Conselho de Ministros.
António Costa reconhece que nas últimas semanas tem havido um crescimento sustentado da pandemia. Conheça as novas medidas do estado de contingência que entram em vigor já na próxima terça-feira.
António Costa falou hoje ao país para dar a conhecer as novas medidas de contingência face à COVID-19.
Com um risco de transmissibilidade de 1,12 (média a 5 dias), o Primeiro-ministro alertou para o crescimento da pandemia em Portugal apesar do número de internamentos e óbitos se manter estável.
Medidas do estado de contingência
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares (haverá 18 brigadas)
- Recintos desportivos continuam sem público
Sem comentários:
Enviar um comentário